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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 2 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB nos dias que especifica e a consequente reposição de horas.

PORTARIA Nº 002/AMLURB-PRE/2022. 

O Presidente-Inventariante da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB em extinção, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.478/2002, considerando o Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.

RESOLVE: 

Artigo 1° - A suspensão do expediente na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB-em extinção, nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro, deverá ser compensada entre os meses de janeiro a outubro de 2022.  

§ 1º Nos dias aos quais se refere o “caput” desta Portaria, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias de cada unidade. 

§ 2º A compensação das horas não trabalhadas nos dias aos quais se refere o “caput” deste artigo, dar-se-á da seguinte forma: 

1. Suspensão do dia 25 de janeiro de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 26 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022;  

2. Suspensão do dia 22 de abril de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 08 a 20 de abril de 2022. 

3. Suspensão do dia 14 de novembro de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 20 a 31 de outubro de 2022. 

§ 3º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no §4º deste artigo, o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes. 

Artigo 2° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de  até 02 (duas) horas por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 

Artigo 3º - A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário. 

Artigo 4° - Na hipótese de afastamento do servidor no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções. 

Artigo 5º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço. 

Artigo 6º Considerando a operacionalização da extinção desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana por força do Decreto nº 60.353 de 30/06/2021, não haverá recesso nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano pelas unidades desta Autarquia, motivo pelo qual não haverá compensação para esse fim. 

Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANTONIO FERNANDO TOLEDO MELARA – Presidente-Inventariante - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana –AMLURB em extinção. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo