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LEI Nº 18.503 de 18 de Junho de 2026

Altera a denominação da Rua João de Barros, CODLOG 10.233-4, para Rua do Samba da Barra Funda, situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.

LEI Nº 18.503, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 1434/25)

(VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)

 

Altera a denominação da Rua João de Barros, CODLOG 10.233-4, para Rua do Samba da Barra Funda, situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.

 

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua João de Barros, CODLOG 10.233-4, conferida pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, para Rua do Samba da Barra Funda, que começa na Rua Brigadeiro Galvão, entre as ruas Lopes Chaves e Conselheiro Brotero, e termina na Rua Camarajibe, situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo