CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.729 de 2 de Setembro de 2020

DECRETO Nº 59.729, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Revoga os Decretos nº 15.163, de 19 de julho de 1978, nº 16.365, de 15 de janeiro de 1980, nº 18.791, de 6 de maio de 1983, nº 30.043, de 21 de agosto de 1991, nº 42.652, de 25 de novembro de 2002, nº 44.374, de 16 de fevereiro de 2004, nº 52.194, de 18 de março de 2011, e nº 52.547, de 5 de agosto de 2011.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta, respectivamente, dos processos administrativos nº 2018-0.063.542-3, nº 2018-0.036.746-1, nº 2018-0.036.135-8, nº 2018-0.037.485-9, nº 2018-0.036.745-3, nº 2018-0.036.142-0, nº 2018-0.036.140-4 e nº 2018-0.036.138-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 15.163, de 19 de julho de 1978, que declarou de utilidade pública a entidade denominada GRUPO SOCORRISTA MARIA DE NAZARÉ, CNPJ nº 43.309.145/0001-81;

II - o Decreto nº 16.365, de 15 de janeiro de 1980, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ nº 46.293.262/0001-92;

III - o Decreto nº 18.791, de 6 de maio de 1983, que declarou de utilidade pública a entidade denominada GRÊMIO POLITÉCNICO DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.841.382/0001-33;

IV - o Decreto nº 30.043, de 21 de agosto de 1991, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CASA DA CRIANÇA PAULO DE TARSO, CNPJ nº 53.780.565/0001-03;

V - o Decreto nº 42.652, de 25 de novembro de 2002, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INTERLAGOS, CNPJ nº 03.129.195/0001-62;

VI - o Decreto nº 44.374, de 16 de fevereiro de 2004, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CONGREGAÇÃO E BENEFICÊNCIA SEFARDI PAULISTA, CNPJ nº 60.958.238/0001-56;

VII - o Decreto nº 52.194, de 18 de março de 2011, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CASA DE CARIDADE JESUS DE NAZARETH E JOÃO BATISTA, CNPJ nº 52.032.398/0001-41;

VIII - o Decreto nº 52.547, de 5 de agosto de 2011. que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL - AEJI, CNPJ nº 08.296.646/0001-70.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 2 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo