Regulamenta a Lei nº 12.787, de 17 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.078, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 12.787, de 17 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O "Festival da Primavera", instituído pela Lei nº 12.787, de 17 de fevereiro de 1999, será realizado, anualmente, na segunda quinzena de setembro e incluído no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - O evento será realizado em ação conjunta das Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente, de Cultura, de Educação e de Esportes, Lazer e Recreação, com apoio dos demais órgãos da Municipalidade.
§ 1º - Será constituída Comissão Intersecretarial, com representantes das Secretarias envolvidas, para a viabilização do evento.
§ 2º - A coordenação da Comissão Intersecretarial será efetuada em sistema de rodízio entre as Secretarias envolvidas.
§ 3º - À Comissão Intersecretarial competirá:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao evento, de forma a alcançar diferentes faixas etárias;
II - Fixar o calendário de realização;
III - Estabelecer contato com a iniciativa privada para eventual realização de parceria, colaboração ou apoio, nos termos da legislação vigente;
IV - Divulgar o evento;
V - Estabelecer a ordem segundo a qual ocorrerá o rodízio tratado no artigo anterior;
VI - Baixar instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os Decretos nº 16.010, de 11 de julho de 1979, nº 17.469, de 30 de julho de 1981 e nº 28.486, de 3 de janeiro de 1990.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
SYLVIO BALANGIO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Cultura
RICARDO ITSUO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo