| Tipo | SÚMULA ADMINISTRATIVA |
| Data de assinatura | 15/08/2013 |
| Data de publicação | 16/08/2013 |
| Ementa |
A licença para tratar de assuntos ou interesses particulares, ainda que não remunerada, não afasta a ilicitude da acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/08/2013 , p. 1 |
| Revogações |
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| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Palavras-chave |
SERVIDORES - LICENÇA SERVIDORES - LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR, SEM VENCIMENTOS |