CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 13 de 15 de Agosto de 2013)

Tipo SÚMULA ADMINISTRATIVA
Data de assinatura 15/08/2013
Data de publicação 16/08/2013
Ementa

A licença para tratar de assuntos ou interesses particulares, ainda que não remunerada, não afasta a ilicitude da acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/08/2013 , p. 1
Revogações
  1. Súmula revogada por decisão do prefeito publicada no
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Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Palavras-chave

SERVIDORES - LICENÇA

SERVIDORES - LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR, SEM VENCIMENTOS