RESOLUÇÃO 9/05 - TCM
Dispõe sobre a associação do Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" com o Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina".
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 190 de seu Regimento Interno, bem como na decisão constante do processo TC 1.978.94-89 e objetivando viabilizar a associação do Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" com o Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina", criado pelo Decreto 27.687, de 7 de março de 1989, e vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - Seme, pelo Decreto 41.341, de 7 de novembro de 2001
Resolve :
Artigo 1º - Fica autorizada a associação do Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" ao Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina", vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - Seme.
Artigo 2º - O Tribunal e a Seme firmarão convênio estabelecendo os procedimentos necessários à implantação da associação dos dois centros.
Artigo 3º - Comissão de servidores do Tribunal será constituída pela Presidência para propor as medidas indispensáveis à consecução dos objetivos previstos nesta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de dezembro de 2005.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.