CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 9 de 8 de Dezembro de 2005

DISPOE SOBRE A ASSOCIACAO DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL "PADRE GREGORIO WESTRUPP" COM O CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL "CORA CORALINA".

RESOLUÇÃO 9/05 - TCM

Dispõe sobre a associação do Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" com o Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina".

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 190 de seu Regimento Interno, bem como na decisão constante do processo TC 1.978.94-89 e objetivando viabilizar a associação do Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" com o Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina", criado pelo Decreto 27.687, de 7 de março de 1989, e vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - Seme, pelo Decreto 41.341, de 7 de novembro de 2001

Resolve :

Artigo 1º - Fica autorizada a associação do Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" ao Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina", vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - Seme.

Artigo 2º - O Tribunal e a Seme firmarão convênio estabelecendo os procedimentos necessários à implantação da associação dos dois centros.

Artigo 3º - Comissão de servidores do Tribunal será constituída pela Presidência para propor as medidas indispensáveis à consecução dos objetivos previstos nesta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de dezembro de 2005.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.

Correlações

  • D 46.922/06 -AUTORIZA A ASSOCIACAO DO CCI CORA CORALINA COM O CEI PADRE GREGORIO WESTRUPP DO TCM