RESOLUÇÃO 8/05 - TCM
Dispõe sobre a criação de Grupo Ambiental para propor ações que visem à implementação da Auditoria Ambiental no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve :
Artigo 1º - Fica instituído, formalmente, o Grupo Ambiental para estudar e propor ações para efetivação da Auditoria Ambiental no âmbito desta Corte de Contas, integrado por até oito membros, sendo um destes coordenador adjunto, sob a coordenação geral do Senhor Subsecretário de Fiscalização e Controle, podendo ainda contar com a colaboração de servidores deste Tribunal na realização de tarefas, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - Caberá aos membros do Grupo a que se refere o artigo 1º, sob orientação do coordenador, e ou coordenador adjunto, responder pelas atribuições definidas nesta Resolução.
Artigo 2º - Caberá ao Grupo Ambiental definir diretrizes para a elaboração de um plano de metas para o Controle da Gestão Ambiental, com a conseqüente implantação gradual da Auditoria Ambiental.
Parágrafo único - Compete aos membros do Grupo Ambiental promover as seguintes ações:
I - formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores;
II - elaboração de proposta de Convênios de Cooperação Técnica com entidades relacionadas à Gestão Ambiental;
III - implementação de intercâmbio entre as Coordenadorias que compõem a Subsecretaria de Fiscalização e Controle - SFC, no sentido de possibilitar o suporte e a logística no desenvolvimento de trabalhos que envolvam questões ambientais;
IV - elaboração de proposta de intercâmbio com órgãos da Administração Pública das esferas Municipal, Estadual e Federal, sobre questões relativas ao objeto desta Resolução;
V - realização de levantamento de informações, sistematização e construção de um Banco de Dados que atenda às necessidades das Auditorias Ambientais;
VI - proposição para a organização de Seminários, Palestras e Encontros, com a indicação de temas e conferencistas, visando à contínua atualização do Corpo Técnico;
VII - elaboração de Manual de Procedimento das Auditorias Ambientais.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de dezembro de 2005.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.