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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 8 de 8 de Dezembro de 2005

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE GRUPO AMBIENTAL PARA PROPOR ACOES QUE VISEM A IMPLEMENTACAO DA AUDITORIA AMBIENTAL NO AMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

RESOLUÇÃO 8/05 - TCM

Dispõe sobre a criação de Grupo Ambiental para propor ações que visem à implementação da Auditoria Ambiental no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve :

Artigo 1º - Fica instituído, formalmente, o Grupo Ambiental para estudar e propor ações para efetivação da Auditoria Ambiental no âmbito desta Corte de Contas, integrado por até oito membros, sendo um destes coordenador adjunto, sob a coordenação geral do Senhor Subsecretário de Fiscalização e Controle, podendo ainda contar com a colaboração de servidores deste Tribunal na realização de tarefas, na seguinte conformidade:

Parágrafo único - Caberá aos membros do Grupo a que se refere o artigo 1º, sob orientação do coordenador, e ou coordenador adjunto, responder pelas atribuições definidas nesta Resolução.

Artigo 2º - Caberá ao Grupo Ambiental definir diretrizes para a elaboração de um plano de metas para o Controle da Gestão Ambiental, com a conseqüente implantação gradual da Auditoria Ambiental.

Parágrafo único - Compete aos membros do Grupo Ambiental promover as seguintes ações:

I - formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores;

II - elaboração de proposta de Convênios de Cooperação Técnica com entidades relacionadas à Gestão Ambiental;

III - implementação de intercâmbio entre as Coordenadorias que compõem a Subsecretaria de Fiscalização e Controle - SFC, no sentido de possibilitar o suporte e a logística no desenvolvimento de trabalhos que envolvam questões ambientais;

IV - elaboração de proposta de intercâmbio com órgãos da Administração Pública das esferas Municipal, Estadual e Federal, sobre questões relativas ao objeto desta Resolução;

V - realização de levantamento de informações, sistematização e construção de um Banco de Dados que atenda às necessidades das Auditorias Ambientais;

VI - proposição para a organização de Seminários, Palestras e Encontros, com a indicação de temas e conferencistas, visando à contínua atualização do Corpo Técnico;

VII - elaboração de Manual de Procedimento das Auditorias Ambientais.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de dezembro de 2005.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.