RESOLUÇÃO 4/07 - TCM
Altera a Resolução 3/2004, que dispõe sobre as atribuições das unidades integrantes do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 3º da Lei Municipal 13.877, de 23 de julho de 2004.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal 13.877, de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica renomeado o parágrafo único como § 1º e acrescido o § 2º ao art. 2º da Resolução 3/2004, com a seguinte redação:
" Art. 2º - (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Integra o Gabinete da Presidência o Serviço de Saúde, que tem por finalidade prestar assistência à saúde dos servidores desta Corte e às crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" e no Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina"."
Art. 2º - O art. 13 da Resolução 3/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 13 - Observadas as disposições desta Resolução, fica autorizada a expedição, pela competente chefia, de regulamento interno disciplinando as atividades de cada unidade definida no art. 2º, bem assim as atividades do serviço de saúde."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de maio de 2007.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.