CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 4 de 25 de Maio de 2007

ALTERA A RESOLUCAO 3/2004, QUE DISPOE SOBRE AS ATRIBUICOES DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DA PRESIDENCIA, NOS TERMOS DO ART. 3. DA LEI MUNICIPAL 13.877, DE 23 DE JULHO DE 2004.

RESOLUÇÃO 4/07 - TCM

Altera a Resolução 3/2004, que dispõe sobre as atribuições das unidades integrantes do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 3º da Lei Municipal 13.877, de 23 de julho de 2004.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal 13.877, de 23 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renomeado o parágrafo único como § 1º e acrescido o § 2º ao art. 2º da Resolução 3/2004, com a seguinte redação:

" Art. 2º - (...)

§ 1º - (...)

§ 2º - Integra o Gabinete da Presidência o Serviço de Saúde, que tem por finalidade prestar assistência à saúde dos servidores desta Corte e às crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil "Padre Gregório Westrupp" e no Centro de Convivência Infantil "Cora Coralina"."

Art. 2º - O art. 13 da Resolução 3/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13 - Observadas as disposições desta Resolução, fica autorizada a expedição, pela competente chefia, de regulamento interno disciplinando as atividades de cada unidade definida no art. 2º, bem assim as atividades do serviço de saúde."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de maio de 2007.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.