RESOLUÇÃO 4/00 - TCM
Aprova o Plano Anual de Auditorias para o exercício de 2000 e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 da Resolução 6/97,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditorias, consoante proposta da Secretaria de Fiscalização e Controle, constante do TC 954.00-03, com os acréscimos, juntados aos autos, propostos pelos Senhores Conselheiros Edson Simões e Roberto Braguim, no âmbito de suas respectivas Relatorias, aprovados na Sessão Extraordinária Reservada, realizada no Gabinete da Presidência no dia 28 do corrente, com a presença dos Senhores Conselheiros e do Secretário-Diretor Geral.
Art. 2º - No prazo de 15 (quinze) dias do término do período de abrangência do Plano, a Secretaria de Fiscalização e Controle prestará contas de sua execução ao Presidente do Tribunal, através de relatório circunstanciado em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.
Parágrafo único - O disposto no "caput" não elide a elaboração de relatórios parciais de execução, quando solicitados pelo Presidente, por qualquer dos Conselheiros ou pelo Secretário-Diretor Geral.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 29 de março de 2000.
a) WALTER ABRAHÃO - Presidente; a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Vice-Presidente; a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro; a) EDSON SIMÕES - Conselheiro; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro.