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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 3 de 25 de Agosto de 2006

CONFERE A ESCOLA DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS A DENOMINACAO "ESCOLA DE CONTAS CONSELHEIRO EURIPEDES SALES", INSTITUCIONALIZADA PELA L 13877/04.

RESOLUÇÃO 3/06 - TCM

Confere à Escola de Contas deste Tribunal a denominação "Escola de Contas Conselheiro Eurípedes Sales".

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

1 - Considerando que o Conselheiro Eurípedes Sales tem imprimido sua marca pioneira nas atividades desta Corte, especialmente no que diz respeito à valorização dos seus servidores,

2 - Considerando que, em 1996, o Conselheiro Eurípedes Sales implementou a Gestão pela Qualidade Total, possibilitando a obtenção da ISO 9001 por este Tribunal, o que o tornou o primeiro órgão público a receber tal certificação, tendo, no mesmo ano, criado a ESGACON/SP - Escola Superior de Gestão e Análise de Contas do Município de São Paulo, com a missão de implementar cursos de especialização em nível de Pós-graduação "Lato Sensu" e cursos de extensão universitária,

3 - Considerando que o Conselheiro Eurípedes Sales foi o gerador da idéia de um centro de excelência para estudos nas áreas afetas a esta Corte, que redundou na criação da Escola de Contas Públicas pela Resolução 03/2003, depois institucionalizada, pela Lei Municipal 13.887, de 23 de julho de 2004, como Escola de Contas, integrante do Gabinete da Presidência e destinada a promover a capacitação e aperfeiçoamento do corpo funcional deste Tribunal, com a previsão de expansão aos servidores do Município e à sociedade em geral,

4 - Considerando que o Conselheiro Eurípedes Sales é o primeiro Conselheiro-Dirigente da Escola de Contas, nos termos da Resolução 10/2004,

5 - Considerando a estreita ligação entre o homem e a sua obra, que já detém e deverá permanecer detendo sua marca indelével,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica denominada "Escola de Contas Conselheiro Eurípedes Sales" a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, institucionalizada pela Lei Municipal 13.887, de 23 de julho de 2004.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de agosto de 2006

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;

a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor;

a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.