RESOLUÇÃO 10/05 - TCM
Institui o Memorial do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, combinado com o artigo 96, da Constituição Federal, e no artigo 1º da Lei Municipal 9.167, de 3 de dezembro de 1980,
Considerando a necessidade de preservar a memória do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a par da divulgação pública de sua história e de sua trajetória ao longo do curso da sua existência,
Resolve :
Artigo 1º - Fica instituído o Memorial do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com o fim de preservar a memória da instituição, a par de promover a divulgação pública de sua história e de sua trajetória ao longo do curso de sua existência.
Artigo 2º - O Memorial será instalado provisoriamente no saguão do Plenário do Tribunal, com equipamentos e mobiliários aptos a exibir documentos e materiais relativos à sua história, observando-se a segurança necessária à preservação desses elementos, sem prejuízo da sua visibilidade.
Artigo 3º - O Memorial será inaugurado, em suas instalações provisórias, na data de 19 de dezembro de 2005 e será aberto a visitações públicas guiadas, na forma e condições regulamentadas por Ato da Presidência.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de dezembro de 2005.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.