Dispõe sobre a nova redação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha – CADES Penha.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
SUBPREFEITURA PENHA
CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E CULTURA DE PAZ – CADES PENHA
O Subprefeito da Penha, Thiago Della Volpi, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha - CADES Penha divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião extraordinária do dia 23/01/2019 configurada na RESOLUÇÃO Nº 05/CADES Penha de 23 de janeiro de 2019 apresentada a seguir.
RESOLUÇÃO Nº. 05/CADES PENHA, 23 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a nova redação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha – CADES Penha.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha, doravante designado simplesmente por CADES Penha, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n°14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supri, após deliberação favorável em sessão plenária,
RESOLVE:
Aprovar a nova redação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha – CADES Penha.
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1° O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput", 159 e 190 da Lei Orgânica, Leis Federais 8.079/90, 12.527/2011 além das Leis Municipais 14.029/2005 e Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha - CADES Penha.
Art. 2° O CADES Penha tem por objetivo sócio ambiental promover, discutir e se manifestar sobre as Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Penha, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, trabalhar conjuntamente com os Conselhos e fóruns temáticos atuantes no território da Subprefeitura Penha.
I - no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Penha, da Agenda 21 Local, do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública e incluindo a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS’s, conforme Portaria 90/SVMA/2015.
II - no fomento a cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III - na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, critica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação, como também cobrando informações e encaminhando orientações, sugestões e denúncias aos órgãos de controle legal e da administração nos casos pertinentes, além das ações colocadas no art. 51 da lei 14.887/2009;
IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região da Subprefeitura Penha;
V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE), do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura e Lei de Zoneamento, dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental e qualidade de vida da população da região.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES Penha serão realizadas uma vez por mês, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Candapuí, 492, Penha, em horário e data a serem divulgados anualmente no site da Subprefeitura, http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/penha/, por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, por afixação no mural de anúncios da Subprefeitura Penha e outros meios, inclusive eletrônicos de abrangência regional.
Art. 4º As reuniões terão duração de 02 horas, com 15 minutos de tolerância, que poderão ser prorrogados por mais 15 minutos por votação dos conselheiros presentes até o momento, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz, pelo prazo de 03 minutos, sendo admitida apenas mais uma prorrogação por igual tempo.
§ 1º - Conforme o número de inscrições para manifestação, o tempo poderá ser diminuído ou ampliado por deliberação dos conselheiros presentes na reunião.
§ 2º - Havendo motivo relevante ou por força maior, o CADES Penha poderá reunir-se em outro local e data, por deliberação da Plenária do Conselho.
§ 3º - Não havendo convocação de reunião ordinária pelo Presidente poderão ser agendadas reuniões extraordinárias do CADES Penha, com manifestação de 1/3 dos Conselheiros Titulares.
§ 4º - Em havendo agendamento ou cancelamento de reuniões ordinárias ou extraordinárias, pelo Presidente ou por seu representante legal, tal decisão deverá ser comunicada com prazo de 72 horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico.
I. Por motivo de força maior será aceito um prazo menor de comunicação utilizando os aplicativos disponíveis desde que todos os conselheiros titulares e suplentes pertençam ao grupo.
II. Havendo cancelamento da reunião, esta deverá ser remarcada dentro do mesmo mês.
§ 5º - A comunicação por meio de aplicativos no grupo denominado “CADES Penha” deverá ser realizada única e exclusivamente para trocar informações sobre matérias relacionadas ao trabalho do CADES Penha.
Art. 5º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Art. 6º As reuniões do CADES Penha iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros titulares em primeira chamada. Em segunda chamada, 15 minutos depois, os suplentes presentes tomarão o lugar destes na reunião.
Art. 7º As reuniões serão sempre públicas e as deliberações nestas sempre por voto, sendo vencedora a proposta que tiver a maioria simples dos membros titulares presentes somados aos suplentes que vierem a compor a plenária na oportunidade.
Parágrafo Único - A maioria simples é a representada pelo número inteiro superior à metade dos membros titulares e/ou suplentes que integrarem a plenária na oportunidade.
Art. 8º A pauta e assuntos a serem discutidos nas reuniões ou suas alterações, inclusões ou exclusões, deverão ser informados aos conselheiros 05 (cinco) dias úteis antes da realização da reunião.
Art. 9º Os membros do CADES Penha poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões, com a finalidade de contribuir com as discussões e deliberações dos Conselheiros como também convidar ou convocar órgãos públicos para prestar informações nos termos da Lei Federal 12.527/2011.
Art. 10 A ausência de conselheiro titular eleito do CADES Penha em até 3 (três) reuniões -consecutivas, ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 01 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente, em definitivo, na ordem de votos apurados;
Parágrafo único: As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES Penha, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não a justificativa. Será aceita a justificativa enviada pelo aplicativo utilizado desde que todos os membros titulares e suplentes pertençam ao grupo.
Art.11 A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente do CADES Penha em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação como também aos órgão de controle para as devidas providências.
DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 12 - Os trabalhos do CADES Penha serão desenvolvidos por meio de:
I – Reuniões Ordinárias
II – Reuniões extraordinárias
III – Comissão Temática de Comunicação
IV – Grupos de trabalho
EXPEDIENTE
Art. 13 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES Penha constarão de 04 partes:
a. Aprovação da ata da reunião anterior, que será enviada, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 dias para leitura, inserção de acréscimos e correções.
b. Leitura e informações dos expedientes e informes do CADES Penha;
c. Informes sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Temática de Comunicação;
d. Discussão da Pauta da reunião e outros assuntos pertinentes à reunião.
ORDEM DO DIA:
Art. 14 Destina-se à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião e/ou matérias discutidas nesta ou previamente acordadas.
Art. 15 As reuniões extraordinárias serão convocadas com pauta e ordem própria.
Art. 16 A Comissão Temática de Comunicação – CTC terá caráter permanente e será composta por, no mínimo, 4 (quatro) conselheiros eleitos entre os membros titulares e suplentes do CADES Penha
Art.17 A Comissão Temática de Comunicação – CTC tem a finalidade de fomentar os processos de informação e difusão de todas as ações e deliberações dos Conselheiros relacionadas à sustentabilidade do território de abrangência da Subprefeitura Penha.
Art. 18 São atribuições da Comissão Temática de Comunicação – CTC:
a. Criar e manter a identidade do conselho promovendo sua visibilidade junto aos munícipes da Subprefeitura Penha.
b. Manter atualizadas as informações referentes à agenda de reuniões, composição, resoluções e atas das reuniões ordinárias e extraordinárias no sitio eletrônico da Subprefeitura Penha, http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/penha/ oferecendo regularmente os dados necessários à Assessoria Executiva de Comunicação.
c. Organizar e promover a divulgação de eventos, campanhas, cursos, seminários, bem como todas as atividades relacionadas às questões sócio ambientais e de cultura de paz relacionadas ao território da Subprefeitura Penha.
d. Promover a educação continuada dos membros do conselho utilizando os meios disponíveis na administração pública, nas universidades e coletivos da cidade de São Paulo.
Art. 19 Os membros da Comissão Temática de Comunicação – CTC serão designados pelo Presidente após a eleição em reunião ordinária.
Art. 20 A Comissão Temática de Comunicação – CTC será coordenada por 1 dos membros designados, a quem caberá a direção, convocação das reuniões e atividades em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimentos dos objetivos, bem como a apresentação dos trabalhos ao Plenário e um relator que deverá registrar por meio de ata as discussões havidas, bem como redigir os registros dos projetos.
Art. 21 Os planos e projetos elaborados pela Comissão Temática de Comunicação – CTC deverão ser aprovadas pelo conjunto dos conselheiros em reunião plenária.
Art. 22 Os Grupos de Trabalhos do CADES Penha terão finalidades especiais e que se extinguirão quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração, que será de 06 meses com uma prorrogação por igual período.
Art. 23 Cada Grupo de Trabalho constituído deverá eleger entre os seus membros 1 Coordenador, a quem caberá a direção, convocação das reuniões e atividades em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimentos dos objetivos, bem como a apresentação dos trabalhos ao Plenário e um relator que deverá registrar por meio de ata as discussões havidas, bem como redigir o Relatório Final do GT.
Art. 24 Os membros dos Grupos de Trabalho, sempre que possível, deverão expor os encaminhamentos do trabalho nas reuniões ordinárias do CADES Penha ou ainda, se determinação houver neste sentido, em reuniões extraordinárias convocadas para este fim.
Art. 25 A proposta para criação de Grupos de Trabalho será de qualquer conselheiro como também do Presidente, devendo a sua instalação ter apoio de 1/3 dos membros titulares como também ser deliberado em Plenário.
Art. 26 Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES Penha serão nomeados por ato do Presidente após a sua indicação dos seus nomes em Plenário.
Art. 27 Os membros dos Grupos de Trabalho elaborarão estudos e sugestões como também poderão elaborar denúncias ou questionamentos que subsidiarão a atuação do Conselho e que poderão ser encaminhados aos órgãos competentes ou ainda aos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 28 Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto nestas, os demais Conselheiros do CADES Penha como também técnicos e ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre os assuntos postos à apreciação.
Art. 29 Todas as reuniões poderão ser gravadas em áudio ou vídeo, devendo também ter a lavratura de ata contendo ou a sua integralidade ou resumo da gravação realizada, esta que ficará de posse e guarda na Subprefeitura e de acesso público, dentro dos critérios legais.
DA COORDENAÇÃO
Art. 30 O CADES Penha deverá ser coordenado por uma mesa diretora que terá a seguinte composição:
I – Presidente
II – Coordenador
III - Mediador
III – Secretário
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, que dirigirá e orientará as discussões, coordenando os debates, prestando esclarecimentos e sanando questões de ordem. Será permitido ao presidente delegar tais funções a outro membro titular;
§ 2º O Coordenador, eleito entre os Conselheiros titulares, com mandato no cargo por 06 meses sendo admitida sua recondução, será encarregado de zelar pelo bom andamento dos trabalhos tanto do CADES Penha como da Comissão Temática de Comunicação – CTC e dos Grupos de Trabalho, dos arquivos e ofícios a serem enviados e respostas destes, como também ser responsável por articular com outros conselhos, entidades e poder público a participação e discussão dos assuntos pertinentes ao CADES Penha, sempre seguindo o que for determinado em Plenário.
§ 3º O Mediador, escolhido em cada reunião entre os membros do Conselho, será encarregado de controlar o tempo de fala de cada participante, intervindo com o propósito de garantir o direito às manifestações e proposições.
§ 4º O secretário será eleito entre os conselheiros titulares sendo responsável pela elaboração da ata e controle de frequência dos conselheiros e encaminhamento dos assuntos nas reuniões além da elaboração da pauta e organização da documentação.
Art. 31 Competirá ao Presidente:
I - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei n° 14.887/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
II - Exercer nas reuniões, o direito de voto de desempate;
III - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
IV – Manter os Conselheiros atualizados acerca dos planos, programas e projetos relacionados à questão sócio ambiental sob responsabilidade da Subprefeitura Penha;
V- Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, à Subprefeitura Penha, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e demais instituições afins;
VI – Encaminhar todos os ofícios aos órgãos requeridos pelo plenário do CADES Penha.
VII - Encaminhar para deliberação do CADES Penha os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável – CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
VIII – O CADES Penha poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho, eleitos e aprovados nas reuniões do conselho ou por outra determinação que for aprovada em plenário.
IX - Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES Penha este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura, sendo permitida a indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 32 O CADES Penha contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Penha no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n° 14.887/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido, no caput para a Subprefeitura competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico, e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES Penha.
Das disposições Gerais
Art. 33 O CADES Penha é um órgão de ação plena no âmbito da jurisdição da Subprefeitura Penha configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei n°. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações, previstas pelo Fórum da Agenda 21/Agenda 2030.
Art. 34 O documento competente para divulgar as decisões do CADES Penha será Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 35 As funções dos membros do CADES Penha não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 36 Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES Penha com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 37 O Regimento Interno do CADES Penha poderá ser modificado a qualquer tempo, desde que aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.
Art. 38 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
Thiago Della Volpi
Subprefeito da Penha e Presidente do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz– CADES PE
Conselheiros que aprovaram a Resolução:
Sociedade Civil
Maria do Céu Vara Macedo Oliveira
Marlene Maria Dias Silva
Sandra Regina Góes
Antonio Carlos Pinto
Miriam Regina Barcelos Fernandes
Raul Soares Félix
Ronaldo Nunes de Souza
Valmir Pereira da Silva
Poder Público
Leticia Silva de Oliveira - SMS
Tais Souza de Santana - SMADS
Luiz Mario Zaina – SUBPE
Paula Regina Santos - SVMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo