Constitui composição da Comissão Permanente de Inquérito do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO 05/05 - FM DE 12 DE ABRIL DE 2005
Ref. Proc. 5.103/01
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Inquéritos do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Decreto nº 35.912, de 26 de fevereiro de 1996 à estrutura organizacional do Quadro Geral do Pessoal da Autarquia;
CONSIDERANDO que o Serviço Funerário do Município de São Paulo não possui em seu Quadro Geral do Pessoal, a carreira de Procurador;
CONSIDERANDO que a d. Procuradoria Geral do Município de São Paulo emitiu parecer em 09.05.2002, no sentido de a Comissão Permanente de Inquéritos do Serviço Funerário pode ser presidida por assessores jurídicos lotados na Autarquia;
CONSIDERANDO ainda que o referido parecer foi acolhido pela Secretaria de Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no Ofício nº 600, de 03.06.2002;
R E S O L V E :
Art. 1º - A Comissão Permanente de Inquéritos do Serviço Funerário do Município de São Paulo será presidida por um de seus assessores jurídicos e composta por 4(quatro) comissários escolhidos entre servidores efetivos e 1(uma) secretária, pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal da Autarquia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo