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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 44 de 22 de Novembro de 2004

Dispõe sobre transformação de quadra geral em quadra de terra no Cemitério São Pedro

RESOLUÇÃO 44/04 - FM

DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.004

Proc. Adm. 4.550/03

Dispõe sobre transformação de quadra geral em quadra de terra no Cemitério São Pedro

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.383 de 19 de Abril de 1976 e,

CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, especialmente no Cemitério São Pedro e a lenta liberação de terrenos em desistência;

CONSIDERANDO que referida quadra encontra-se localizada juntamente com outras de concessão;

CONSIDERANDO que os sepultamentos existentes encontram-se vencidos;

CONSIDERANDO que com a respectiva transformação obter-se-á 184 unidades de terrenos com 1,60 X 2,30 metros;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 31/02;

R E S O L V E :

Art. 1º - Autorizar a transformação dos terrenos existentes na Quadra I-6 do Cemitério São Pedro em concessão, perfazendo um total de 184 unidades e disponibilizados para pronto sepultamento, para reinumação de restos mortais transladados e para sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, desde que tenha disponibilidade no local pretendido, preservado sempre o caráter estritamente familiar.

Art. 2º - Os terrenos da Quadra I-6 terão numeração seqüencial com relação aos terrenos da Quadra C-14 a partir do último terreno, que é o nº 598.

Art. 3º - Os terrenos de números 760, 764, 768, 773 e 783, devido a existência de árvores próximas e a possibilidade das raízes das árvores danificar as futuras construções, só poderão ser disponibilizados mediante prévia autorização da Diretoria de Divisão Técnica de Aprovação e Fiscalização.

Art. 4º - Para que seja efetivamente transformada a quadra, deverão todos os corpos intactos serem transladados para a quadra geral em uso atualmente, devidamente identificados e seus registros atualizados para identificação.

Art. 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 42/04 de 05 de novembro de 2.004.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo