RESOLUÇÃO 39/07 - FM
Dispõe sobre a implantação do Vale-alimentação no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "a", da Lei Municipal nº 8383, de 19 de abril de 1976,
Considerando, a promulgação da Lei Municipal nº 14.588, de 12 de novembro de 2007, que alterou a redação dos artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº 13.598/03 e instituiu o Vale-Alimentação, benefício a ser concedido aos servidores municipais que especifica;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo o Vale-Alimentação, nos termos e nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 14.588 de 12 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução n.º 48/02, de 12 de Dezembro de 2002.