Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente entre os terrenos 16-A, 16 e 17, da quadra 36, do Cemitério Araçá.
RESOLUÇÃO 32/11 FM
De 08 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a transformação em área para concessão do espaço existente entre os terrenos 16-A, 16 e 17, da quadra 36, do Cemitério Araçá.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do artigo 8º, da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, em conformidade com o processo nº 2010-0.230.288-5;
CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério Araçá;
CONSIDERANDO que na referida área não há corpos inumados;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a transformação da área existente entre os terrenos 16-A, 16 e 17, da quadra 36, do Cemitério Araçá, no terreno 17-A, para concessão, com 1,00m x 2,30m a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo