Autoriza transferência de restos mortais do ossário geral do Cemitério Consolação para Columbário subutilizado no Cemitério Araçá.
RESOLUÇÃO 29/07 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Serviço Funerário do Município de São Paulo administrar, manter e conservar os cemitérios municipais e também autorizar exumações e reinumações;
CONSIDERANDO que, segundo informação do Departamento de Cemitérios - FM 3, o Ossário Geral do Cemitério Consolação se encontra lotado, sem espaço para receber ossos provenientes dos jazigos abandonados, e que existe um Columbário subutilizado no Cemitério Araçá para a custódia de despojos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar solução urgente ao problema verificado no Cemitério Consolação;
RESOLVE:
Art. 1º - O Departamento de Cemitérios FM 3 fica autorizado a transferir os restos mortais depositados no Ossário Geral do Cemitério Consolação para o Columbário subutilizado no Cemitério Araçá.
Art. 2º - A transferência ora autorizada poderá ser realizada no todo ou em parte, conforme a conveniência administrativa do Departamento de Cemitérios, lavrando-se ata com a relação dos cadáveres cujos ossos forem transferidos.
§ 1° - A ata será assinada pelo Diretor do Departamento de Cemitérios, pelo Administrador do Cemitério Araçá, pelo Administrador do Cemitério Consolação e por duas testemunhas identificadas pela cédula de identidade e pelo endereço.
§ 2° - Lavrada a ata, nos termos do parágrafo anterior, registrar-se-á no Cartório de Títulos e Documentos, permanecendo uma cópia no Cemitério Araçá, outra no Cemitério Consolação e a via original no arquivo da Superintendência desta Autarquia.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo