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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 24 de 12 de Dezembro de 2000

CONCESSIONARIOS E/OU SUCESSORES DE CONCESSOES EXTINTAS NOS CEMITERIOS DE VILA NOVA CACHOEIRINHA, SAO PEDRO E DOM BOSCO, PODERAO REQUERER A RECONCESSAO, DESDE QUE PAGO O PRECO PUBLICO.

RESOLUÇÃO 24/00 - FM

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre concessões de terrenos nos Cemitérios de Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro e Dom Bosco.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721, de 4 de fevereiro de 1997 e

CONSIDERANDO os inúmeros processos de renovação de concessão, que tramitam pela Autarquia;

CONSIDERANDO o interesse do primitivo concessionário e/ou sucessores, no sentido de renovação de concessões já extintas, mas que na presente data ainda encontram-se sepultados os despojos de familiares;

CONSIDERANDO, ainda, que a reconcessão de concessões extintas não acarretará nenhum prejuízo à Autarquia, já que o preço público será efetuado quando da outorga,

RESOLVE:

Art. 1º - Os primitivos concessionários e/ou sucessores de concessões extintas nos Cemitérios de Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro e Dom Bosco, poderão requerer a reconcessão do terreno, no qual já detinham o uso, desde que pago o preço público correspondente, mediante nova outorga.

Art. 2º - No caso de concessionário que na época da renovação, não mostrar interesse pela mesma, poderá um dos sucessores ou familiares requerer a reconcessão em seu nome, mediante desistência expressa do primeiro.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

R 12/01(FM)-REVOGA A RESOLUCAO