RESOLUÇÃO 18/05 - FM DE 12 JULHO DE 2005
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Serviço Funerário do Município de São Paulo administrar, manter e conservar os cemitérios municipais e também autorizar exumações e reinumações;
CONSIDERANDO que, segundo informação do Departamento de Cemitérios FM 3, o Ossário Geral do Cemitério Quarta Parada se encontra lotado, sem espaço para receber ossos provenientes dos jazigos abandonados, e que o Ossário Geral do Cemitério São Luiz dispõe de espaço suficiente para a custodia de despojos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar solução urgente ao problema verificado no Cemitério Quarta Parada,
R E S O L V E :
Art. 1º - O Departamento de Cemitérios FM 3 fica autorizado a transferir os restos mortais depositados no Ossário Geral do Cemitério Quarta Parada para o Ossário Geral do Cemitério São Luiz.
Art. 2º - A transferência ora autorizada poderá fazer-se no todo ou em parte, conforme a conveniência administrativa do Departamento de Cemitérios, lavrando-se ata com a relação dos cadáveres cujos ossos forem transferidos.
§ 1° - A ata será assinada pelo Diretor do Departamento de Cemitérios pelo Administrador do Cemitério Quarta Parada, pelo Administrador do Cemitério São Luiz e por duas testemunhas identificadas pela cédula de identidade e pelo endereço.
§ 2° - Lavrada a ata, nos termos do parágrafo anterior, registrar-se-á no Cartório de Títulos e Documentos, permanecendo uma cópia no Cemitério Quarta Parada, outra no Cemitério São Luiz e a via original no arquivo da Superintendência da Autarquia.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.