CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 9 de 7 de Junho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.545,79, de acordo com a Lei nº 17.021/18.

Republicado na íntegra por ter saído com incorreção, no DOC de 08/06/2019

RESOLUÇÃO Nº 009/SFMSP/2019

De 07 de junho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.545,79, de acordo com a Lei nº 17.021/18.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.545,79 (Doze Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores   12.545,79

      12.545,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário

44905200.06 Equipamentos e Material Permanente

  12.545,79

12.545,79

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo