Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.743,30 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 08 DE 25 DE MAIO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.743,30 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 73.743,30 (Setenta e Três Mil e Setecentos e Quarenta e Três Reais e Trinta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.06.1.501.9001.1 Despesas de Exercícios Anteriores 73.743,30 73.743,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.06.1.501.9001.0 Equipamentos e Material Permanente 7.746,17
04.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.06.1.501.9001.0 Equipamentos e Material Permanente 26.397,00
04.10.15.452.3011.2302 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário
44905200.06.1.501.9001.0 Equipamentos e Material Permanente 22.002,13
04.10.15.452.3011.2304 Transportes Fúnebres
44905200.06.1.501.9001.0 Equipamentos e Material Permanente 17.598,00 73.743,30
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo