Trata da alteração da Resolução IPREM nº 723/2015, que adaptou o quadro de pessoal do IPREM às disposições da Lei nº 16.119/2015.
RESOLUÇÃO IPREM nº 743, de 02 de Outubro de 2019.
Trata da alteração da Resolução IPREM nº 723/2015
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 19.308/1983,
Considerando a necessidade da correta adaptação do Quadro de Pessoal da Autarquia às disposições da Lei nº 16.119 de 13 de janeiro de 2015 e suas alterações posteriores, conforme dispõe o artigo 72 da referida lei,
Considerando a necessidade de correção do Anexo único da Resolução IPREM nº 723, de 03 de março de 2015;
RESOLVE:
Artigo 1º. A Resolução IPREM nº 723, de 03 de março de 2015 fica com o Anexo Único a que se refere seu artigo 1º, substituído pelos Anexos I e II integrantes desta Resolução.
Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo