Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 279.452,40 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 03 DE 06 DE ABRIL DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 279.452,40 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.452,40 (Duzentos e Setenta e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.06.1.501.9001.1 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 279.452,40
279.452,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.452.3011.2302 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário
33906200.06.1.501.9001.0 Aquisição de Produtos para Revenda 279.452,40
279.452,40
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo