Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 507.945,92 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 02 DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 507.945,92 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 507.945,92 (Quinhentos e Sete Mil e Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.122.3024.2100
Administração da Unidade
33504800.06
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
106.867,20
33913900.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
33503900.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
381.078,72
507.945,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.122.3024.2100
Administração da Unidade
33903600.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
487.945,92
33903900.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
507.945,92
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo