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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 19 de 29 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO Nº 019/SFMSP/2020

De 29 de outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909100.06 Sentenças Judiciais 300.000,00

300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.452.3011.8853 Transportes fúnebres

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 300.000,00 Jurídica

300.000,00

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo