Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.173,16 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 18 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.173,16 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60.052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.173,16 (Vinte e Três Mil e Cento e Setenta e Três Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.122.3024.2100
Administração da Unidade
33903600.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
23.173,16
23.173,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.452.3011.8853
Transportes fúnebres
33903900.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
23.173,16
23.173,16
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo