Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO Nº. 013/SFMSP/2019
De 02 de outubro de 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.452.3011.8852
Comercialização de Artigos do Serviço Funerário
33906200.06
Aquisição de Produtos para Revenda
1.800.000,00
1.800.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.122.3024.2100
Administração da Unidade
31901100.06
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1.800.000,00
1.800.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo