Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 960.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 12 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 960.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60.052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.122.3024.2100
Administração da Unidade
31901600.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
886.415,63
31901600.06
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
73.584,37
960.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.122.3024.2100
Administração da Unidade
33903000.06
Material de Consumo
73.584,37
33903000.00
Material de Consumo
457.120,00
04.10.15.452.3011.8503
Manutenção e Operação de Cemitério
33903000.00
Material de Consumo
429.295,63
960.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo