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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 17 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.000,00, de acordo com a Lei nº 17.253/19.

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC. DE 18/03/20

RESOLUÇÃO Nº 001/SFMSP/2020

De 17 de março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.000,00, de acordo com a Lei nº 17.253/19.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33900800.06 Outros Benefícios Assistenciais do

Servidor e do Militar 24.000,00

      24.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

Outros Benefícios Assistenciais do 24.000,00

31900800.06 Servidor e do Militar

24.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo