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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA /CMDCA Nº 75 de 7 de Junho de 2005

ESCALA DE PLANTOES DE VINTE E QUATRO HORAS PARA ATENDIMENTO AOS SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS NOS CONSELHOS TUTELARES.

RESOLUÇÃO 75/05 - CMDCA/SEPP

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei 13116/01, que prevê plantões para o atendimento permanente nos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto 40.779/01, que regulamenta a Lei 13116/01; que prevê a elaboração de escala de plantões de vinte e quatro horas, para o atendimento aos sábados, domingos e feriados nos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO o artigo 3ºdo Decreto 40.779/01 que institui o regimento Interno Comum dos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da legislação pertinente ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares.

RESOLVE

Artigo 1º - A forma de funcionamento do plantão de segunda à sexta-feira após as 18:00 horas, sábados, domingos e feriados será na sede de cada Conselho Tutelar.

I - Será garantido o plantão na Sub-Prefeitura correspondente quando a sede do Conselho Tutelar for em local diferente.

II - O Plantão será de total responsabilidade de cada Conselho Tutelar.

III - Cada Conselho Tutelar ficará responsável pela elaboração da escala dos plantões.

IV - O número de telefone do plantão será o do Conselho Tutelar e deverá ser publicado e afixado em órgãos públicos, entidades e comércio, de forma que a população possa ter acesso.

V - Para o pleno funcionamento do plantão todos os Conselhos Tutelares deverão contar com um veículo, com motorista, que ficará a disposição na sede do próprio Conselho Tutelar junto ao setor da Defesa Civil a fim de facilitar sua localização,bem como, um aparelho de telefonia móvel para cada Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar que não estiver localizado em Sub-Prefeitura deverá contar com segurança da Guarda Civil Metropolitana durante todo o período dos plantões.

§ único - Os recursos previstos na dotação orçamentária existente em cada Sub-Prefeitura (administração do Conselho Tutelar) custearão as ações descritas no inciso V deste artigo e para garantir a implantação e funcionamento dos plantões até dezembro de 2005 serão utilizados recursos do FUMCAD, para locação e manutenção de aparelhos de telefonia móvel.

Artigo 2º - O CMDCA /SP fará publicar, no Diário Oficial da Cidade, a lista dos telefones móveis de cada Conselho.

Artigo 3º Após 06 (seis) meses de implantado, esta forma de plantão será avaliada e revista, em audiência pública, juntamente com os conselheiros tutelares.

Artigo 4º O Executivo Municipal terá 90 (noventa) dias para implantação dos plantões e fazer vigorar esta resolução, a contar da data de sua publicação.

Artigo 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.