Dispõe sobre a aprovação dos projetos candidatos a recursos do FEMA nos termos do Edital FEMA nº 03, em sua 3ª etapa.
RESOLUÇÃO 47/08 - CONFEMA/SVMA
Dispõe sobre a aprovação dos projetos candidatos a recursos do FEMA nos termos do Edital FEMA nº 03, em sua 3ª etapa.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Colocados em votação os projetos candidatos a recursos do FEMA nos termos do Edital FEMA nº 03, em sua 3ª etapa, durante a Reunião Plenária Ordinária realizada em 29 de abril de 2008, ficou deliberado o seguinte:
Título do Projeto (Instituição) - Deliberação:
I. Água Doce - Extensão Rural Agroecológica na APA Capivari-Monos (Associação de Agricultura Orgânica) - Aprovado por unanimidade ;
II. Artesanato na APA Bororé-Colônia (Associação Reino do Sol) - Aprovado por unanimidade ;
III. Capacitação de Monitores Ambientais com ênfase em turismo sustentável (Instituto iBiosfera, Conservação e Desenvolvimento Sustentável) - Aprovado por unanimidade ;
IV. Educação e Monitoramento Ambientais com a comunidade de pescadores artesanais das APAs Bororé-Colônia e Capivari- Monos (GAPAN - Grupo Ambientalista de PX Amadores da Natureza) - Aprovado, com um voto contrário ;
V. Escolas Ecológicas Ribeirão Parelheiros/ Caulim (IPESA - Instituto de Projetos e Pesquisas Sócio Ambientais) - Aprovado por unanimidade ;
VI. Desenvolvimento rural sustentável na Zona Sul do município de São Paulo com ênfase na conversão agroecológica/ biodinâmica dos agricultores familiares (Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica) - Não aprovado por unanimidade ;
VII. Formação de Agentes Ambientais de Recuperação de Áreas Degradadas (Associação Cívica Colônia Alemã) - Não aprovado por unanimidade ;
VIII. Fortalecimento do Centro Paulus como pólo irradiador de tecnologias alternativas que contribuem para o Turismo Sustentável na APA Bororé-Colônia (Instituto Ecoar para a Cidadania) - Não aprovado por unanimidade ;
IX. Guia Legal (Instituto Pedro Matajs) - Não aprovado por unanimidade ;
X. Identidade, diversidade e meio ambiente (ECO - Associação para Estudos do Ambiente) - Não aprovado por unanimidade ;
XI. Levantamento Preliminar da Biodiversidade da Fazenda Capivari APA Capivari-Monos e Sensibilização Ambiental da Comunidade do Entorno (Instituto Brasil - IBRA) - Não aprovado por unanimidade ;
XII. Operação Gota Limpa (NESA - Núcleo de Educação Sócio Ambiental) - Não aprovado por unanimidade ;
XIII. Projeto "Jogando Limpo" de Incentivo, Educação e Prática da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos (Associação Reino do Sol) - Não aprovado por unanimidade ;
XIV. Projeto Cambuci (Agência Ambiental Pick-upau) - Não aprovado por unanimidade ;
XV. Projeto Germinar - Marsilac Viveiro da Mata Atlântica (ACOEMA - Associação Comunitária de Engenheiro Marsilac e Adjacências) - Não aprovado por unanimidade ;
XVI. Qualidade de vida no campo (ECO - Associação para Estudos do Ambiente) - Não aprovado por unanimidade ;
XVII. Rumo Ambiental (Projeto de Vento em Popa) - Não aprovado por unanimidade ;
XVIII. Saneamento ambiental rural (ECO - Associação para Estudos do Ambiente) - Não aprovado por unanimidade ;
XIX. Sentidos da Mata Atlântica (Agência Ambiental Pick-upau) - Não aprovado por unanimidade ;
XX. Sustentabilidade através do Bambu (NESA - Núcleo de Educação Sócio Ambiental) - Não aprovado por unanimidade ;
XXI. Turismo e Interpretação do Patrimônio da APA Bororé-Colônia (GAPAN - Grupo Ambientalista de PX Amadores da Natureza) - Não aprovado por unanimidade ;
XXII. Viveiros de espécies nativas (ECO - Associação para Estudos do Ambiente) - Não aprovado por unanimidade .
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo