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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CONFEM Nº 18 de 1 de Junho de 2006

ALTERA COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO TECNICO - CAT E CRIA COMISSAO DE PRESTACAO DE CONTAS - CPC DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - FEMA.

RESOLUÇÃO 18/06 - COFEMA/SVMA

Dispõe sobre modificação da Comissão de Acompanhamento Técnico - CAT e sobre a criação da Comissão de Prestação de Contas - CPC do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, e dá outras providências.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a 15ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 09 de maio de 2006, as modificações no Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, aprovado pela Resolução nº 02/CONFEMA/2002, de 19 de dezembro de 2002, conforme segue:

A) No artigo 4. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

1) Fica alterada a redação do inciso c):

c) Comissões de Acompanhamento Técnico - CAT's, compostas por:

* pelo menos 03 (três) técnicos da SVMA relacionados ao objeto do projeto, sendo uma Comissão para cada projeto.

2) Fica acrescentado o inciso d):

d) Comissão de Prestação de Contas - CPC, composta por:

* 02 (dois ) técnicos da Supervisão Geral de Administração da

SVMA;

* 01 (um) advogado da Assessoria Jurídica da SVMA.

B) No artigo 5. DAS ATRIBUIÇÕES:

1) Fica alterada a redação do parágrafo "Compete à Comissão de Acompanhamento Técnico - CAT" e de seus incisos II e III, conforme segue:

Compete às Comissões de Acompanhamento Técnico - CAT's:

II. Efetuar acompanhamento da implantação dos Planos, Programas e Projetos aprovados, naquilo que se refere aos seus aspectos técnicos, adotando as providências necessárias para garantir sua adequada execução;

III. Elaborar relatórios técnicos, identificando a situação particular de cada plano, programa ou projeto, adotando as providências necessárias para garantir sua adequada execução.

2) Fica acrescentado o parágrafo "Compete à Comissão de Prestação de Contas - CPC" e seus incisos I, II e III, conforme segue:

I. Receber da Secretaria Executiva, os dados referentes à implantação dos Planos, Programas e Projetos;

II. Efetuar o acompanhamento da implantação dos Planos, Programas e Projetos aprovados, no que se refere às questões contábeis, financeiras, orçamentárias e jurídicas;

III. Elaborar relatórios técnicos, identificando a situação particular de cada plano, programa ou projeto, adotando as providências necessárias para garantir sua adequada execução.

3) Fica acrescentado, no parágrafo "Compete à Supervisão Geral de Administração", o inciso V:

V. Dar suporte técnico à Secretaria Executiva do FEMA, ao CONFEMA, à Comissão Técnica de Avaliação de Planos, Programas e Projetos - CAV e às Comissões de Acompanhamento Técnico - CAT's no que se refere às questões contábeis, financeiras e orçamentárias, sempre que solicitado.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Presentes:

Conselheiro titular Jorge Jamal Ayad Badra

Conselheira suplente Ivani Lúcia Leme

Conselheiro titular Luiz Roberval Garrido Rariz

Conselheira titular Maria Cristina Almeida Antunes

Conselheira suplente Myrian Arantes Barcellos

Conselheira suplente Rita de Cássia Ogera

Conselheiro titular Sergio Rogerio Cesário Costa

Coordenadora:

Laura Lúcia Vieira Ceneviva

Secretária Executiva:

Patrícia Marra S