RESOLUÇÃO 18/06 - COFEMA/SVMA
Dispõe sobre modificação da Comissão de Acompanhamento Técnico - CAT e sobre a criação da Comissão de Prestação de Contas - CPC do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, e dá outras providências.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a 15ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 09 de maio de 2006, as modificações no Regulamento do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, aprovado pela Resolução nº 02/CONFEMA/2002, de 19 de dezembro de 2002, conforme segue:
A) No artigo 4. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
1) Fica alterada a redação do inciso c):
c) Comissões de Acompanhamento Técnico - CAT's, compostas por:
* pelo menos 03 (três) técnicos da SVMA relacionados ao objeto do projeto, sendo uma Comissão para cada projeto.
2) Fica acrescentado o inciso d):
d) Comissão de Prestação de Contas - CPC, composta por:
* 02 (dois ) técnicos da Supervisão Geral de Administração da
SVMA;
* 01 (um) advogado da Assessoria Jurídica da SVMA.
B) No artigo 5. DAS ATRIBUIÇÕES:
1) Fica alterada a redação do parágrafo "Compete à Comissão de Acompanhamento Técnico - CAT" e de seus incisos II e III, conforme segue:
Compete às Comissões de Acompanhamento Técnico - CAT's:
II. Efetuar acompanhamento da implantação dos Planos, Programas e Projetos aprovados, naquilo que se refere aos seus aspectos técnicos, adotando as providências necessárias para garantir sua adequada execução;
III. Elaborar relatórios técnicos, identificando a situação particular de cada plano, programa ou projeto, adotando as providências necessárias para garantir sua adequada execução.
2) Fica acrescentado o parágrafo "Compete à Comissão de Prestação de Contas - CPC" e seus incisos I, II e III, conforme segue:
I. Receber da Secretaria Executiva, os dados referentes à implantação dos Planos, Programas e Projetos;
II. Efetuar o acompanhamento da implantação dos Planos, Programas e Projetos aprovados, no que se refere às questões contábeis, financeiras, orçamentárias e jurídicas;
III. Elaborar relatórios técnicos, identificando a situação particular de cada plano, programa ou projeto, adotando as providências necessárias para garantir sua adequada execução.
3) Fica acrescentado, no parágrafo "Compete à Supervisão Geral de Administração", o inciso V:
V. Dar suporte técnico à Secretaria Executiva do FEMA, ao CONFEMA, à Comissão Técnica de Avaliação de Planos, Programas e Projetos - CAV e às Comissões de Acompanhamento Técnico - CAT's no que se refere às questões contábeis, financeiras e orçamentárias, sempre que solicitado.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
Presentes:
Conselheiro titular Jorge Jamal Ayad Badra
Conselheira suplente Ivani Lúcia Leme
Conselheiro titular Luiz Roberval Garrido Rariz
Conselheira titular Maria Cristina Almeida Antunes
Conselheira suplente Myrian Arantes Barcellos
Conselheira suplente Rita de Cássia Ogera
Conselheiro titular Sergio Rogerio Cesário Costa
Coordenadora:
Laura Lúcia Vieira Ceneviva
Secretária Executiva:
Patrícia Marra S