Dispõe sobre a diretriz anual para utilização dos recursos do FEMA.
RESOLUÇÃO 146/12 - CADES/SVMA
de 26 de março de 2012
Dispõe sobre a diretriz anual para utilização dos recursos do FEMA.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a sua 27ª Reunião Plenária Extraordinária, os temas abaixo relacionados como diretriz anual para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FEMA para 2012, nos termos dos artigos 6º e 35º, inciso I do Decreto nº 52.153 de 28/2/2011.
- Proteção à Biodiversidade (fauna e flora).
- Proteção aos Recursos Hídricos
- Melhoria da Qualidade do Ar
- Mudanças Climáticas
- Eco-economia.
- Expansão e conservação de áreas verdes e unidades de conservação.
- Fortalecimento do sistema de fiscalização e controle da SVMA.
- Educação ambiental.
- Cultura de paz e mediação de conflitos socioambientais.
- Incremento ao uso de energia renovável no sistema de transporte coletivo, edificações e demais sistemas urbanos.
- Incremento ao uso de modalidades não motorizadas de transporte.
- Apoio à política de reciclagem, reutilização e redução de resíduos sólidos na cidade de São Paulo.
- Apoio a estudos e intervenções de minimização de emissões de gases efeito estufa na cidade de São Paulo.
- Apoio às políticas de incentivo a sistemas produtivos de menor impacto ambiental.
- Apoio a políticas habitacionais necessárias à implantação de áreas verdes e proteção a áreas de relevância ambiental.
- Apoio a políticas de incentivo a serviços ambientais, incluindo estudos, inventários, diagnósticos e projetos de adequação ambiental de propriedades urbanas e rurais.
- Apoio à criação e implementação de reservas particulares do patrimônio natural RPPNS.
- Apoio a implementação de sistemas de informações para ampliar a divulgação dos resultados da rede de monitoramento de precipitações meteorológicas, incluindo inventários e diagnósticos necessários.
- Apoio a estudos e projetos para subsidiar políticas públicas relacionadas ao adensamento construtivo, impermeabilização do solo e a conseqüente produção das ilhas de calor urbano no Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de março de 2012
1.1 Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável CADES
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Conselheiros que aprovaram a Resolução:
ANDRÉ LUIS GONÇALVES PINA HAROLDO DE BARROS FERREIRA PINTO
ANGELO IERVOLINO JOSÉ CARLOS ANDERSEN
ARUNTHO SAVASTANO NETO MARCOS MOLITERNO
CARLOS ROBERTO FORTNER MARIA JOSÉ RIBEIRO DEVESA DA SILVA
CINTHIA MASUMOTO PEDRO LUIZ DE CASTRO ALGODOAL
CLAUDIO DE CAMPOS PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA
CRISTINA ANTUNES REGINA LUISA F. DE BARROS
E. EMIRENE NOGUEIRA ROS MARI ZENHA
EDUARDO STOROPOLI ROSE MARIE INOJOSA
FRANCISCO J. CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA ROSÉLIA MIKIE IKEDA
GEORGE DOI SUELI RODRIGUES
GILBERTO TANOS NATALINI WALTER PIRES
GILBERTO TANOS NATALINI YARA TOLEDO
GIOVANNI PALERMO
Coordenadora Geral: HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo