RESOLUÇÃO 119/07 - CADES/SVMA
Dispõe sobre aprovação de envio de moção do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Excelentíssimo Prefeito Gilberto Kassab com manifestação desfavorável ao Projeto de Lei nº 495/07, aprovado em 05/09/07, de autoria do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO a recente aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de lei nº 495/07, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.032/85 (lei que criou o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade - CONPRESP), já alterada pela Lei nº 10.236/86;
CONSIDERANDO que ditas alterações modificam o procedimento de deliberação sobre o tombamento de bens de natureza material e imaterial de valor cultural, cuja conservação seja de interesse público;
CONSIDERANDO que a aludida modificação da legislação repercute nas competências expressas deste Conselho, como por exemplo, no que tange à análise de questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico e a definição da política de preservação, ou ao acompanhamento da implementação dos objetivos e diretrizes do PDE para o desenvolvimento urbano e ambiental, ou ainda, na própria coordenação de sua atuação com a dos demais Conselhos Setoriais do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Encaminhar ao Poder Executivo, manifestação desfavorável ao Projeto de lei nº 495/07, aprovado em 05/09/07, de autoria do Poder Legislativo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.032/85, que criou o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade - CONPRESP, notadamente no que tange aos procedimentos de deliberação sobre tombamento.
Art. 2º Solicitar ao Poder Executivo que vete o referido Projeto de Lei, quando de seu encaminhamento para cumprimento do art. 42 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de setembro de 2007.
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
e Presidente do CADES
Conselheiros Presentes:
ANDRÉ LUIS GONÇALVES PINA MARIA APARECIDA RODRIGUES ESCOVAR
ANDRÉA AKISSUE DE BARROS MARIA LAIS GUZZO LEÃO
ANDREA DE OLIVEIRA TOURINHO MARIA LUCIA TANABE
CILIANE MATILDE SOLLITTO MAURÍCIO GUILHERME SIMÃO
ELZA TIEKO MIZUKAWA TAKAHASHI OTAVIANO TONATO LEITE
EMERSON ANDERSON DI FRANCESCO PEDRO ALGODOAL
EMÍLIA EMIRENE NOGUEIRA PÉROLA FELIPETTE BROCANELI
FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA ROSA RAMOS
HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI SADALLA DOMINGOS
JORGE JAMAL AYAD BADRA SIMONE CELESTE LEÃO RAMOS
LAURO PEDRO JACINTHO PAES SOURAK ARANHA BORRALHO
MARCO ANTONIO BARBIERI WALTER SOARES
MARCOS MOLITERNO
RESOLUÇÃO 119/07 - CADES/SVMA
REPUBLICAÇÃO
Dispõe sobre aprovação de envio de moção do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Excelentíssimo Prefeito Gilberto Kassab com manifestação desfavorável ao Projeto de Lei nº 495/07, aprovado em 05/09/07, de autoria do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO a recente aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de lei nº 495/07, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.032/85 (lei que criou o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade - CONPRESP), já alterada pela Lei nº 10.236/86;
CONSIDERANDO que ditas alterações modificam o procedimento de deliberação sobre o tombamento de bens de natureza material e imaterial de valor cultural, cuja conservação seja de interesse público;
CONSIDERANDO que a aludida modificação da legislação repercute nas competências expressas deste Conselho, como por exemplo, no que tange à análise de questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico e a definição da política de preservação, ou ao acompanhamento da implementação dos objetivos e diretrizes do PDE para o desenvolvimento urbano e ambiental, ou ainda, na própria coordenação de sua atuação com a dos demais Conselhos Setoriais do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Encaminhar ao Poder Executivo, manifestação desfavorável ao Projeto de lei nº 495/07, aprovado em 05/09/07, de autoria do Poder Legislativo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.032/85, que criou o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade - CONPRESP, notadamente no que tange aos procedimentos de deliberação sobre tombamento.
Art. 2º Solicitar ao Poder Executivo que vete o referido Projeto de Lei, quando de seu encaminhamento para cumprimento do art. 42 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.