RESOLUÇÃO 78/03 - SVMA/CADES
Dispõe sobre a aprovação da alteração da periodicidade das Reuniões Plenárias Ordinárias do CADES.
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, durante a 17ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 07 de agosto de 2003, a alteração do Artigo 7º do Regimento Interno que deverá constar a seguinte redação: "As Reuniões Ordinárias do CADES realizar-se-ão todo mês, em dia útil e em horário a serem fixados pelo Presidente, que os comunicará através do instrumento convocatório".
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adriano Diogo
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros Presentes:
NINA ORLOW REGINA FÁTIMA M. FERNANDES
ANA LÚCIA FAVIERI HELENA O. DE ALMEIDA
LUIZ ANTONIO DE S. AMARAL MARIA HELENA BRAGA BRASIL
MARIA CRISTINA H. MARTINS FRANCISCO A. N. DA SILVA
FRANCISCO FLÓRIO AUGUSTO MIRANDA
MATILDE MARIA ALMEIDA DE MELO JOÃO PAULO PANTALEÃO
ANTÔNIO CARLOS CAETANO PATRIZIA T. DE SOUZA COELHO
HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI FLÁVIA W. FRANGETTO
MARIA GEMA MARTINS EDUARDO DELLA MANNA
CAP. PM. VITOR MAURÍCIO G. LOPES
2003-0.206.613-2 - SVMA - GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO - Aquisição de 10.000 (dez mil) Flyers, e de 1.000 (um mil) cartazes, divulgação de eventos no parque do Ibirapuera. - I. No exercício da competência que me foi conferida pela Port. 57/SMMA/2002, à vista dos elementos informativos constantes do presente, da requisição de bens, serviços e obras de fl. 2, da reserva orçamentária de fl. 36, com fundamento no art. 24, inc. VIII, da Lei Fed. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como na Lei Mun. 13.278/02, regulamentada pelo Dec. 41.772/2002, com as alterações posteriores, e considerando os limites previstos na Port. 31/SF/02, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP - CNPJ 48.066.047/0001-84, para aquisição de 10.000 Flyers , pelo valor unitário de R$ 0,07 e total de R$ 700,00, e de 1.000 cartazes pelo valor unitário de R$ 0,74 e total de R$ 740,00, perfazendo o valor total de R$ 1.440,00, conforme proposta comercial de fls. 23/24, para divulgação de eventos a serem realizados no Parque do Ibirapuera, desta Pasta. -
II. O prazo para entrega dos serviços é de: 2 dias, contados à partir da data da retirada da Nota de Empenho. - III. O prazo de pagamento é de 30 dias após o recebimento dos equipamentos. - IV. Fica estabelecido no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos dos art. 86 e 87 da Lei Fed. 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso na entrega dos serviços ou fração deste período; b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste; - V - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho a favor da aludida empresa, onerando-se a dotação orçamentária 27.10.18.122.0251.6.650.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, que deverá ser retirada no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da convocação.