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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 6 de 15 de Agosto de 2018

Resolve enquadrar a atividade “comércio atacadista de leite e laticínios”, com código CNAE 4631-1/00 como “comércio de abastecimento.”

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/006/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 85ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2018, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0357/2018/SMUL/DEUSO e da minuta de resolução apresentada pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO, no processo nº 2018-0.031.955-6,

RESOLVE:

Que a atividade “comércio atacadista de leite e laticínios”, com código CNAE 4631-1/00, está enquadrada como “comércio de abastecimento”, nos grupos nR1-1, nR2-3 e nR3-2, em função do porte do estabelecimento, conforme Anexo Único do Decreto nº 57.378/16.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo