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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 4 de 23 de Junho de 2022

Referenda o reajuste que especifica, proposto pela SP-URBANISMO na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO

Processo SEI nº 7810.2020/0000941-7

Interessado: SP-URBANISMO

Assunto: 6ª Distribuição de CEPAC OUCAE

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/004/2022

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 2022, por 09 votos favoráveis, 03 votos contrários e 04 abstenções, à vista do contido no Processo SEI nº 7810.2020/0000941-7 e da instrução da SP Urbanismo,

RESOLVE:

Referendar o reajuste proposto pela SP-URBANISMO, na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, para fixar em R$ 2.261,72 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), o valor mínimo do Certificado de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, nos termos do § 1º do artigo 11 da Lei nº 13.260/2001 alterada pela Lei nº 16.975/2018, a ser registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o 1º leilão da 6ª distribuição de CEPAC, com a oferta de 160.000 títulos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo