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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 15 de 2 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a demarcação da ZEPAM que especifica.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/015/2021

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 105ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2021, por unanimidade de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 055120723, no processo nº 1020.2021/0011058-5, referente a informações divergentes sobre o zoneamento do imóvel formado pelos contribuintes nº 197.063.0007-3 e 197.063.0008-1, situado na Rua Marc Chagall, com frentes também para as ruas Arnaldo José Pacífico e Joseph Nigri, Subprefeitura Lapa, considerando:

1- Que o Mapa 1 da Lei 16.402/16mostra sobre o imóvel em pauta a incidência de duas zonas, ZEPAM, na parte frontal do lote, e ZM, em seu restante;

2- Que em frente ao imóvel em questão existe a Área Municipal 3M do croqui patrimonial nº 106.884, enquadrada como ZEPAM pela Lei 16.402/16;

3- Que no PL 272/2015 o lançamento gráfico dessa ZEPAM foi feito de maneira apenas indicativa, sem precisão, sobre mapa onde não constava o arruamento do loteamento Jardim das Perdizes e tal imprecisão gráfica não foi corrigida na demarcação da ZEPAM no Mapa 1 da Lei 16.402/16, quando já havia o arruamento do loteamento (ARR 5019) executado; 4- Que tal demarcação se estendeu sobre todos os lotes das quadras 061 e 063 do setor 197,

RESOLVE:

A demarcação da ZEPAM está limitada à Área Municipal 3M do croqui 106.884, denominada Parque Municipal Jardim das Perdizes pelo Decreto 53.443/12 e, assim, os lotes das Quadras 061 e 063 do Setor 197 estão inteiramente enquadrados como Zona Mista, ZM, segundo a Lei 16.402/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo