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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 63 de 20 de Agosto de 2018

Aprova o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2018 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 63, de 17 de agosto de 2018

Aprova o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2018 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as necessidades apresentadas pelas Secretarias Executoras de modificação no Plano de Investimentos do FMSAI para o Exercício 2018 na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor,

CONSIDERANDO a previsão de saldo financeiro positivo não alocado demonstrado pela Secretaria Executiva;

RESOLVE:

I – Aprovar a Suplementação no valor de R$ 72.567.439,86, condicionada a viabilização orçamentária junto à Secretaria de Finanças.

II – Aprovar o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2018 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução, ficando condicionada a liberação de recursos para as intervenções novas ao Plano à apresentação das Fichas dos Empreendimentos /Ações e Cronograma de desembolso conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017 e verificação por parte da Secretaria Executiva da compatibilidade dos investimentos com o artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.

III – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante do Plano de Investimentos do exercício 2018 do FMSAI.

IV – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais cujas intervenções o integram, as quais deverão instruir Processo Eletrônico SEI para a Prestação de Contas, conforme as liquidações dos pagamentos, na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, item 2, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo