Referenda a autorização do Presidente do Conselho Gestor para suplementação de recursos do FMSAI para a inclusão do Aporte Casa da Família da SEHAB.
RESOLUÇÃO nº 62 de 17 de agosto de 2018
Referenda a autorização do Presidente do Conselho Gestor para suplementação de recursos do FMSAI para a inclusão do Aporte Casa da Família da SEHAB.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação assinado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Caixa Ecônomica Federal para a realização de Aporte Orçamentário do Município, para complementação do subsídio destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
CONSIDERANDO a urgência em atender o Aporte para não comprometer os Programas Habitacionais.
CONSIDERANDO a disponibilidade de Recursos no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI referente ao Exercício de 2017, conforme detalhado no Processo 6014.2018/0000389-0;
RESOLVE:
I – Referendar a autorização de inclusão do item “Aporte Casa da Família” no valor de R$ 36.000.000,00 a favor da SEHAB, conforme detalhado no Processo 6014.2018/0000389-0 e Despacho e retificação publicada no DOC do dia 26/04/2018, que necessitou de suplementação dos recursos do FMSAI conforme Decreto de Suplementação 58.210 Publicado no DOC 27/04/2018.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo