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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 62 de 20 de Agosto de 2018

Referenda a autorização do Presidente do Conselho Gestor para suplementação de recursos do FMSAI para a inclusão do Aporte Casa da Família da SEHAB.

RESOLUÇÃO nº 62 de 17 de agosto de 2018

Referenda a autorização do Presidente do Conselho Gestor para suplementação de recursos do FMSAI para a inclusão do Aporte Casa da Família da SEHAB.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação assinado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Caixa Ecônomica Federal para a realização de Aporte Orçamentário do Município, para complementação do subsídio destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida.

CONSIDERANDO a urgência em atender o Aporte para não comprometer os Programas Habitacionais.

CONSIDERANDO a disponibilidade de Recursos no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI referente ao Exercício de 2017, conforme detalhado no Processo 6014.2018/0000389-0;

RESOLVE:

I – Referendar a autorização de inclusão do item “Aporte Casa da Família” no valor de R$ 36.000.000,00 a favor da SEHAB, conforme detalhado no Processo 6014.2018/0000389-0 e Despacho e retificação publicada no DOC do dia 26/04/2018, que necessitou de suplementação dos recursos do FMSAI conforme Decreto de Suplementação 58.210 Publicado no DOC 27/04/2018.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo