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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 2 de 23 de Maio de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar minuta de Resolução sobre a aplicação do §2º do Art. 60 da Lei 16.402/16 quanto à declividade parcial do lote

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/002/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de maio de 2018, de acordo com o PRONUNCIAMENTO SMUL.AOC.CTLU/018/2018,

RESOLVE:

Constituir Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para elaborar minuta de Resolução sobre a aplicação do §2º do Art. 60 da Lei 16.402/16 quanto à declividade parcial do lote, constituídos pelos seguintes representações:

a) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

b) Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS;

c) Setor Empresarial;

d) Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB-SP;

e) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo