Designa servidores para fins de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos procedimentos contidos na Resolução nº 07/AMLURB/2013 que dispõe sobre regras para a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana
RESOLUÇÃO 10/13 - AMLURB/SES
CONSIDERANDO que incumbe à AMLURB a responsabilidade pela gestão dos Contratos nº 73 e 74/SES/2011, que têm por objeto a execução dos Serviços de Limpeza Urbana no Município de São Paulo;
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para fins de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos procedimentos contidos na Resolução nº 07/AMLURB/2013, sob a coordenação do Sr. Diretor, José Rodrigues Vazquez, os servidores:
I Ricardo Folloni
II - Evaldo José de Freitas Gomes
III - David Tegangno
IV Valdecir Cristino Papazissis
Artigo 2º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, devendo a conclusão dos trabalhos ocorrer impreterivelmente em 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVANO SILVÉRIO DA COSTA Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo