CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 76 de 9 de Maio de 2007

"DISTRIBUICAO E ENSACAMENTO DE CIMENTO" ENQUADRA-SE COMO IND-2- USOS INDUSTRIAIS INCOMODOS / GRUPO ATIVIDADES: FABRICACAO PRODUTOS MINERAIS NAO METALICOS.

RESOLUÇÃO 76/07 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de abril de 2007,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "distribuição e ensacamento de cimento" enquadra-se como Ind-2 - Usos industriais incômodos, Grupo de atividades: fabricação de produtos de minerais não metálicos.