RESOLUÇÃO 76/07 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de abril de 2007,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "distribuição e ensacamento de cimento" enquadra-se como Ind-2 - Usos industriais incômodos, Grupo de atividades: fabricação de produtos de minerais não metálicos.