CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 71 de 14 de Abril de 2007

ENQUADRA "LOCAIS DE REUNIAO E EVENTOS - LOTACAO MAXIMA DE 100 PESSOAS" NA SUBCATEGORIA DE USO NR1 - PERMISSAO ZONAS ZM-2 E ZM-3 / VEDA ZM-1

RESOLUÇÃO 71/07 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2007,

RESOLVE:

Para fins de aplicação do Quadro 02/d, anexo à Parte III da Lei nº 13.885/2004, o grupo de atividades "Locais de Reunião e Eventos, com lotação máxima de 100 pessoas" fica enquadrado na subcategoria de uso nR1, e

A permissão a que se refere a nota "h" é para os grupos de atividades da subcategoria de uso nR1 "Locais de Reunião e Eventos, com lotação máxima de 100 pessoas" e "Associações Comunitárias, Culturais e Esportivas, com locais de reunião até 100 lugares", permitidos nas zonas ZM-2 e ZM-3, vedados na zona ZM-1.

Alterações

R 19/12(SMDU/CTLU)-REVOGA A RESOLUCAO