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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 70 de 15 de Março de 2007

ENQUADRA A ATIVIDADE "HEMOCENTRO" NA SUBCATEGORIA DE USO NR2-GRUPO DE ATIVIDADES: SERVICO DE SAUDE.

RESOLUÇÃO 70/07 - CLTU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 28a Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2007,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Hemocentro", enquadra-se na Subcategoria de uso nR2, Grupo de atividades: Serviços de Saúde.

2006-0.211.907-0; COLORADO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ; Local: Rua José Gomes Falcão, s/nº e Avenida Marques de São Vicente; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei nº 11.774/95; Nº da Proposta: OUAB/25; Área do Terreno: 12.296,00 m² (escritura e real); Contribuinte nº: 197.024.0020-0; Zona de Uso: ZM3a/09; Categoria de UsO: R2v e nR3

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em função das decisões tomadas na sua 28ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2007, emite o seguinte:

DESPACHO SEMPLA.CTLU/223/2007

Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:

1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

1.1 Sobre o imóvel com área de 12.296,00 m² (doze mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), à Rua José Gomes Falcão e Avenida Marques de São Vicente, contido na zona de uso ZM3a/09 e tributado ao contribuinte de nº 197.024.0020-0, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:

a. categoria de uso permitida: misto R2v e nR3;

b. coeficiente de aproveitamento adotado: 3,9906;

c. taxa máxima de ocupação do lote: 50%;

d. área adicional de construção: 36.773,11 m², sendo 20.337,38 m² para uso residencial e 16.435,73 m² para uso não residencial;

e. número de vagas de estacionamento: 484 vagas para os edifícios residenciais com entrada pela Rua José Gomes Falcão, e 547 vagas para o edifício não residencial com entrada pela Avenida Marquês de São Vicente;

f. número de unidades: 192 unidades para os edifícios residências e 347 salas para o edifício não residencial;

g. atendimento aos termos do Decreto Municipal nº 45.817, de 04 de abril de 2005 - medidas estabelecidas pela CAIEPS e Certidão de Diretrizes a ser emitida pela CET;

h. atendimento aos termos do Decreto nº 13.476/79, conforme BDT;

i. autorização do COMAR para mudança de gabarito do Plano de Proteção aos Aeródromos.

2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente COLORADO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$6.844.476,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), a ser depositado no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei nº 11.774/95, gerenciada pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada poderá ser efetuado:

2.2.1. À vista, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente à data da publicação deste despacho.

2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste despacho e o restante em até 10 (dez) prestações mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento da parcela inicial.

2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor.

2.4. No caso de pagamento parcelado, a certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente, junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à aprovação da proposta em questão.

3. Publique-se.

4. À EMURB, para as providências subseqüentes.