RESOLUÇÃO 56/06 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "fracionamento e engarrafamento de vinho", enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND-1b - Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas - Engarrafamento e gaseificados de águas minerais.