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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 56 de 14 de Setembro de 2006

PARA ATIVIDADE FRACIONAMENTO/ENGARRAFAMENTO DE VINHO SUBCATEGORIA DE USO NR2/IND-1B- USOS INDUSTRIAIS TOLERAVEIS. PRODUTOS ALIMENTARES/BEBIDAS ENGARRAFAMENTO AGUAS MINERAIS.

RESOLUÇÃO 56/06 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "fracionamento e engarrafamento de vinho", enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND-1b - Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas - Engarrafamento e gaseificados de águas minerais.