Enquadra a Atividade Unidades de Semiliberdade da FEBEM na Subcategoria de Uso nR2 Grupo de Atividade/Serviços de Saúde - Centro de Reabilitação.
RESOLUÇÃO 33/06 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Unidades de Semiliberdade" da FEBEM, enquadra-se na subcategoria de uso nR2 - Grupo de Atividade / Serviços de Saúde - Centro de Reabilitação, com até 30 (trinta) adolescentes por unidade na faixa etária de 12 a 16 anos incompletos, com grau infracional primário.
Caso pretenda implantar mais de 01 (uma) unidade num raio de 500,00m, será apreciado caso a caso pela Sempla.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo