RESOLUÇÃO 16/05 - SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 9a Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2005,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel com contribuinte nº 080.009.0012-2, enquadra-se na Zona de Centralidade Linear da Rua Brigadeiro Gavião Peixoto.