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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 154 de 28 de Maio de 2003

PARA FINS DE USO E OCUPACAO DO SOLO, A ATIVIDADE JOGOS DE COMPUTADORES - "LAN HOUSE", ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE USO S2 - SERVICOS DIVERSIFICADOS, SUBCATEGORIA S2.6 - SERVICOS DE DIVERSOES. OBS.: CTLU CONFORME D 43230/03, PUBLICADO EM 23/05/2003.

RESOLUÇÃO 154/03 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 120a Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Jogos de Computadores", também denominado "Lan House", enquadra-se na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados , subcategoria S2.6 - Serviços de Diversões, devendo atender o artigo 1º da Lei nº 8964, de 06 de setembro de 1979 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.906, de 14 de junho de 1985.

RESOLUÇÃO 154/03 - CTLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 120a Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Jogos de Computadores”, também denominado “Lan House”, enquadra-se na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados , subcategoria S2.6 - Serviços de Diversões, devendo atender o artigo 1º da Lei nº 8964, de 06 de setembro de 1979 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.906, de 14 de junho de 1985.