RESOLUÇÃO 15/04 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 7a Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL" enquadra-se na Categoria de Uso E1 - Instituições de Âmbito Local, Subcategoria E1.4 - Assistência Social.